.:::::Averbação

Trata-se de um termo usado perante aos Registros de Imóveis da cidade no que se refere ao registro de alguma situação que envolva diretamente o imóvel, por exemplo:
O cidadão adquiriu por compra um lote de terreno, foi passado o referido imóvel em seu favor através de uma escritura, registrou-se no Registro de Imóveis. Daí o cidadão construiu com recursos próprios uma residência com ou sem projeto, e nada mais providenciou, resumindo, o lote está quitado, a obra está paga, o cidadão está morando confortavelmente, porém, perante o Registro de Imóveis só existe o lote, a construção não. Daí entra a questão da averbação da construção, que envolve alguns procedimentos e custas para que a obra fique definitivamente legalizada e após o recolhimento dos devidos impostos a mesma fique AVERBADA perante o competente Registro de Imóveis.

Outro Exemplo:
O cidadão comprou o imóvel quando solteiro, depois casou-se e não apresentou a certidão de casamento ao Registro de Imóveis para fazer constar o novo estado civil, ou seja, não AVERBOU seu casamento. Quando o mesmo resolver vender o referido imóvel, terá que fazer esse procedimento. Da mesma forma terá que ser feita nos casos de separação. Entre outras situações, como nos casos de falecimento, inventário, hipotecas e baixas de pactos entre outros. Mas, não se preocupe, seja qual for o seu caso, conte conosco, fazemos tudo por você!