|
Trata-se de um termo usado perante aos Registros de Imóveis da cidade no
que se refere ao registro de alguma situação que envolva diretamente o
imóvel, por exemplo:
O cidadão adquiriu por compra um lote de terreno, foi passado o referido
imóvel em seu favor através de uma escritura, registrou-se no Registro
de Imóveis. Daí o cidadão construiu com recursos próprios uma residência
com ou sem projeto, e nada mais providenciou, resumindo, o lote está
quitado, a obra está paga, o cidadão está morando confortavelmente,
porém, perante o Registro de Imóveis só existe o lote, a construção não.
Daí entra a questão da averbação da construção, que envolve alguns
procedimentos e custas para que a obra fique definitivamente legalizada
e após o recolhimento dos devidos impostos a mesma fique AVERBADA
perante o competente Registro de Imóveis.
Outro Exemplo:
O cidadão comprou o imóvel quando solteiro, depois casou-se e não
apresentou a certidão de casamento ao Registro de Imóveis para fazer
constar o novo estado civil, ou seja, não AVERBOU seu casamento. Quando
o mesmo resolver vender o referido imóvel, terá que fazer esse
procedimento. Da mesma forma terá que ser feita nos casos de separação.
Entre outras situações, como nos casos de falecimento, inventário,
hipotecas e baixas de pactos entre outros. Mas, não se preocupe, seja
qual for o seu caso, conte conosco, fazemos tudo por você! |